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Orçamento de Estado: Redução do IRC para Startups em 2024

Estímulo ao Ecossistema Empreendedor: Alterações Fiscais para Startups Portuguesas

15/10/2023

Numa medida proativa para impulsionar as Startups nacionais, o Governo português propôs uma redução na taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para 12,5%, um decréscimo face aos atuais 17%. Esta medida aplica-se aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2024.

A proposta fiscal visa Startups, que nos termos legais do Artigo 2.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, são entidades que exerçam atividade por um período inferior a 10 anos, empreguem menos de 250 trabalhadores e possuam um volume de negócios que não ultrapasse os 50 milhões de euros anuais. Adicionalmente, estas empresas não podem ser originárias nem controladas maioritariamente por grandes corporações e devem manter sede ou uma presença significativa em Portugal.

Para além das condições anteriormente descritas, as Startups beneficiárias pela nova medida fiscal, de acordo com a alínea f do número 2 da Lei anterior, deverão também demonstrar que possuem um modelo de negócios, produtos ou serviços inovadores e que cumprem uma das seguintes condições:

a) Inovação e Crescimento:
• Ser uma empresa notoriamente inovadora e com um modelo de negócios escalável.
• Estar reconhecida pela ANI ou estar enquadrada nos termos da Portaria n.º 195/2018.
b) Financiamento de Capital de Risco:
• Ter concluído pelo menos uma ronda de financiamento por uma entidade de capital de risco supervisionada pela CMVM ou por uma autoridade internacional equivalente.
• Aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por Business Angels, certificados pelo IAPMEI, IP.
c) Investimento do Banco Português de Fomento:
• Ter recebido investimento do Banco Português de Fomento ou fundos geridos por este ou seus instrumentos/entidades participadas.

Exclusões Notáveis:
•Empresas focadas na promoção, intermediação, investimento ou desenvolvimento imobiliário não estão cobertas pelo critério de financiamento de capital de risco.
Considerações Adicionais:
• A falta de verificação dos requisitos da alínea "f" pode ser compensada por uma declaração prévia da Startup Portugal, com base em evidências de inovação ou um modelo de negócios rapidamente escalável e de elevado potencial de crescimento.

Alinhado com a nova Lei das Startups, ocorreram, também, mudanças notáveis na tributação de "stock options" (pacotes de ações) oferecidas aos colaboradores e membros de órgãos sociais das empresas. Essas opções, que permitem aos beneficiários adquirir ações da empresa a um preço inferior ao de mercado, agora serão tributadas no momento da venda dessas ações, ou quando o beneficiário perder a residência fiscal em Portugal, e não mais no momento do exercício da opção de compra. Em termos de impostos, apenas 50% dos ganhos (diferença entre o valor de venda e o de compra) serão considerados para efeitos fiscais. Embora a taxa normal de IRS possa ir até 28%, com esta nova abordagem, a taxa efetiva máxima sobre os ganhos provenientes da venda de stock options reduz-se para 14%, fornecendo, assim, um ambiente mais atrativo e competitivo para Startups e seus colaboradores no panorama empresarial português.

A observação atenta da implementação destas medidas e do seu impacto no tecido empresarial português será essencial para compreender a eficácia destas políticas e a sua efetiva abrangência.