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Regime de Transparência Fiscal

Implicações Fiscais para Entidades e Sócios

10/10/2023

O regime de transparência fiscal, como sugere o nome, visa proporcionar uma maior claridade na tributação de determinadas entidades ao desconsiderar a personalidade jurídica. É um regime obrigatório que incide sobre certas pessoas coletivas, isentando-as de tributação em sede de IRC e passando a sua esfera jurídica para os sócios, tributando-os em sede de IRS, como se exercessem diretamente a atividade prosseguida pela sociedade.

Objetivo Principal
O objetivo deste regime é o combate a evasão fiscal, na medida que sejam constituídas sociedades apenas com a finalidade de fuga aos impostos, e também eliminar a dupla tributação pelos lucros distribuídos às sociedades, na medida, em que se afasta a tributação dos lucros distribuídos aos sócios.

No entanto, não existe uma transparência absoluta. As sociedades que estão sujeitas a este regime, desempenham um processo determinante no apuramento da matéria coletável. São como um mero imputador de resultados. Além do mais, continuam a estar sujeitas a tributações autónomas, como as demais sociedades.

Sociedades Abrangidas
Este regime, segundo redigido no artigo 6º, nº1 do CIRC, aplica-se às seguintes sociedades:
a) Sociedades civis não constituídas sob forma comercial;
b) Sociedades de profissionais;
c) Sociedades de simples administração de bens, cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, durante mais de 183 dias do exercício social, a um grupo familiar, ou cujo capital social pertença, em qualquer dia do exercício social, a um número de sócios não superior a cinco e nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público.

Definição de “Sociedade de Profissionais”
Define-se como sendo uma sociedade de profissionais, não apenas a sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades, mas igualmente a sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado das atividades profissionais previstas, desde que, cumulativamente, em qualquer dia do período de tributação, o nº de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e, pelo menos, 75% do capital social seja detido por profissionais que exerçam as referidas atividades.

Como Evitar este Regime
Para evitar este regime de transparência fiscal, que não é facultativo, é preciso que a sociedade não seja considerada uma sociedade de profissionais. Para tal, é necessário:
a) tenham rendimentos provenientes de 25% ou mais do exercício conjunto ou isolado de uma atividade que não conste da lista do 151.º do Código do IRS;
b) tenham rendimentos provenientes de 76% ou mais do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista, mas tenham seis sócios ou mais;
c) tenham rendimentos provenientes de 76% ou mais do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista, tenham um a cinco sócios, mas 26% ou mais do respetivo capital social seja detido por sócios não profissionais das atividades dessa lista;
d) tenham rendimentos provenientes de 76% ou mais do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais tenham um a cinco sócios, mas 26% ou mais do respetivo capital social seja detido por sócios profissionais dessas atividades, mas que as exercem através de outras sociedades.

Conclusão:
O regime de transparência fiscal é uma ferramenta que promove a clareza na tributação, combatendo a evasão fiscal e eliminando a dupla tributação. Contudo, é essencial que as sociedades estejam cientes das especificidades deste regime e de como ele pode afetar a sua tributação e a de seus sócios.

1 % Rendimentos % Capital Social Nº de sócios Regime aplicado
a) > 25% que não art.151º CIRS - - Normal
b) < 24% que não art.151º CIRS - >= 6 Normal
c) < 24% que não art.151º CIRS >= 26% sócio profissional < 6 Normal
d) < 24% que não art.151º CIRS >= 26% sócio profissional que não intervém < 6 Normal